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VIGIÁGUA


O Programa é pactuado nas esferas Federal, Estadual e Municipal, estruturado a partir dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua atuação está embasada na Portaria GM/MS nº 888 (Anexo) de 07/05/2021, que estabelece o padrão de potabilidade da água para consumo humano no país.

O Objeto do Programa VIGIÁGUA é a água destinada ao consumo humano proveniente de sistema de abastecimento de água (SAA - COPASA), solução alternativa de abastecimento de água (poço, mina, nascente, sem rede de distribuição), coletiva e individual, e carro-pipa (distribuidora/transportadora de água potável). A Portaria GM/MS Nº 888/2021 (Anexo), em seu Artigo 5º, estabelece a definição de água para consumo humano, ou seja, água potável destinada à ingestão, preparação de alimentos e à higiene pessoal (lavar mãos e rosto, escovar dentes e tomar banho). Conforme estabelecido pelo Artigo 24 da Portaria GM/MS nº 888/2021 (Anexo): toda água para consumo humano fornecida coletivamente deverá passar por processo de desinfecção ou adição de desinfetante para manutenção dos residuais mínimos.

O Programa VIGIÁGUA da Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Montes Claros realiza as seguintes ações:

  • Realiza inspeções nos Sistemas de Abastecimento de Água, nas Soluções Alternativas de Abastecimento de Água e distribuidoras/transportadoras de água potável (carro-pipa);
  • Acompanha e avalia as análises de controle da qualidade da água para consumo humano realizadas pelos responsáveis pelo Sistema de Abastecimento de Água (Concessionária Pública/COPASA) e pelas Soluções Alternativas Coletivas (SACs), por meio do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA) do Ministério da Saúde;
  • Monitora e avalia a qualidade da água para fins de consumo humano fornecida pelo Sistema de Abastecimento de Água (SAA / COPASA) e Soluções Alternativas de Abastecimento de Água, realizando coletas mensais de vigilância na zona urbana e rural de Montes Claros, sendo as análises de amostras de água emitidas pelo Laboratório de Água da Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental;
  • Efetua investigações de surtos e de denúncias;
  • Realiza atividades de educação;
  • Distribui Hipoclorito de Sódio a 2,5% para localidades em que não consumo de água potável.

 

CARROS-PIPA

Portaria GM/MS nº 888/2021 (Anexo) Art. 3º.

Toda água destinada ao consumo humano, distribuída coletivamente por meio de sistema, solução alternativa coletiva de abastecimento de água ou carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.

 

Art. 5º, XVII - carro-pipa: veículo equipado com reservatório utilizado exclusivamente para distribuição e transporte de água para consumo humano;

Art. 13. Compete às Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal:

V - autorizar o fornecimento de água para consumo humano por meio de carro-pipa;

VI - realizar inspeções sanitárias periódicas em sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água e carro-pipa;

Art. 14. Compete ao responsável por SAA ou SAC:

XIX - exigir do responsável pelo carro-pipa, a autorização para transporte e fornecimento de água para consumo humano emitida pela autoridade de saúde pública, quando o carro-pipa não pertencer ao próprio responsável pelo SAA ou SAC, nos termos do inciso V do art. 13 deste Anexo;

XX - fornecer ao responsável pelo carro-pipa, no momento do abastecimento de água, documento com identificação do SAA ou SAC onde o carro-pipa foi abastecido, contendo a data e o horário do abastecimento;

 

Art. 16. Compete ao responsável pela distribuição e transporte de água potável por meio de carro-pipa:

I - solicitar à autoridade de saúde pública autorização para transporte de água para consumo humano e cadastramento do carro-pipa;

II - abastecer o carro-pipa exclusivamente com água potável, proveniente de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água;

III - manter as condições higiênico-sanitárias do carro-pipa exigidas pela autoridade de saúde pública;

IV - utilizar tanques, válvulas e equipamentos de carga e descarga da água exclusivamente para armazenamento e transporte de água potável, fabricados em materiais que não alteram a qualidade da água;

V - portar o documento exigido no inciso XX, art. 14 deste Anexo e a autorização para transporte de água potável emitida pela autoridade de saúde pública, durante o deslocamento do carro-pipa;

VI - manter o teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L; e

VII - garantir que o tanque utilizado para o transporte de água potável contenha, de forma visível, a inscrição "ÁGUA POTÁVEL" e os dados de endereço e telefone para contato.

 

Autorização para Transporte de Água para Consumo Humano e Cadastro do Carro-pipa

 

Doenças Transmitidas por Água e Alimentos - DTA

 

O que é Doença Transmitida por Água e Alimentos (DTA)?

É a doença que ocorre devido à ingestão de alimentos e água contaminados. As doenças diarreicas são causadas por microrganismos (vírus, bactéria e parasitas), presentes em fezes humanas e animais, e no ambiente. Caracterizam-se pela presença de diarreia (aquosa, com muco ou sangue), mal-estar geral, dor abdominal, náusea, vômito e febre. Os principais agentes causadores da doença diarreica aguda são os Enterovírus, principalmente Rotavírus e Norovírus, e as bactérias como Bacillus cereus, Clostridium perfringens, Escherichia coli patogênica (vários tipos), Salmonella (vários tipos), Shigella, e outras.

 

Quais as causas mais frequentes de contaminação dos alimentos e/ou da água?

A contaminação da rede pública de abastecimento pode ocorrer pela entrada de água poluída nos pontos de vazamento da rede. Durante as enchentes, a população fica exposta a microrganismos patogênicos, presentes em esgotos, que podem se misturar à água e à lama das enxurradas, além de contaminar alimentos, utensílios e louças. Durante o verão, as altas temperaturas aceleram a deterioração de alimentos e favorecem a multiplicação de microrganismos causadores de doenças diarreicas. A contaminação de alimentos pode ocorrer pelo preparo inadequado do alimento, seja pela falta de higienização da matéria prima, ou pela falta de higienização das mãos, dos utensílios e das superfícies da pia ou pelo cozimento inadequado dos alimentos. Outro importante problema é o hábito de deixar os alimentos preparados ou suas sobras por um período prolongado fora da geladeira ou reaquecidos inadequadamente.

 

Qual o tratamento para as DTA?

Para a doença diarreica aguda o tratamento básico é feito a partir de ingestão de sais hidratantes orais e de muito líquido (água potável/tratada, sucos). Os casos mais graves podem exigir internação, sendo necessária hidratação endovenosa. Não há vacinas para a grande maioria dos enteropatógenos. Há vacina para determinados tipos de agentes: Rotavírus (indicada para criança menores de 1 anos) e contra a Hepatite A, disponíveis no calendário infantil. As vacinas contra a Cólera/Diarreia do viajante e Febre Tifóide não conferem imunidade duradoura e são recomendadas em situações específicas. Estudos para desenvolvimento de vacinas contra Norovírus, Shigella e E.coli Enterotoxigêncica (ETEC) estão em andamento.

 

Recomendações à população:

Cuidados durante a enchente:

a - Beber sempre água potável. Não usar água de fonte não confiável. Se necessário ferver a água antes de utilizá-la ou tratar a água para consumo: diluir 2 gotas de hipoclorito de sódio a 2,5% em 1 litro de água; aguardar 30 minutos antes de consumir; Consumir no mesmo dia;

b - Ter muito cuidado com a água utilizada no preparo da alimentação dos lactentes (menores de um ano);

c - Não consumir alimentos que tiveram contato com água da enchente;

d - Descartar alimentos suspeitos de terem sido contaminados;

e - Higienizar adequadamente os locais de armazenamento de alimentos, afetados por enchentes; (Clique aqui para mais informações)

f - Lavar panos para secar utensílios e superfícies que foram atingidos pela enchente, antes de usar;

g - Limpeza da caixa d’água.

Cuidados gerais com os alimentos:

a - Lavar bem as mãos antes de preparar ou comer os alimentos;

b - Lavar todos os utensílios e superfícies que tenham contato com alimentos;

c - Guardar os alimentos em recipientes bem fechados;

d - Higienizar os alimentos crus (frutas, verduras e hortaliças) antes de seu consumo;

e - Os alimentos cozidos devem ser preparados imediatamente antes do consumo e mantidos em temperatura quente;

f - As sobras devem ser armazenadas em geladeira e reaquecidas antes do próximo consumo;

g - Evitar o consumo de alimentos que foram produzidos em condições de higiene insatisfatória ou de origem duvidosa.