O que é?
Órgão colegiado, de competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080 de 20/09/1990, Nº 8.142 de 28/12/1990, Lei 141/2012 e da Lei Orgânica do Município de Montes Claros (artigo 188) e dos Decretos-lei nº 1.150 de
16/05/1991, 1.193 de 06/01/1992 e o 2.946 de 20/08/2012 da Prefeitura Municipal de Montes Claros – MG, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de governo. Faz parte da estrutura das secretarias de saúde dos municípios, dos estados e do governo federal.
Como funciona?
Deve funcionar mensalmente, ter ata que registre suas reuniões e infraestrutura que dê suporte ao seu funcionamento.
Quem faz parte desse colegiado?
Representantes do município, dos usuários, dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços.
Onde atua o Conselho de Saúde?
Na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. O conselho analisa e aprova o plano de saúde. Analisa e aprova o relatório de gestão. Informa a sociedade sobre a sua atuação.
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