A Secretaria Municipal de Saúde, através da Portaria nº 07, de 3 de abril de 2020, estabelece que os seus servidores incluídos nos grupos de risco da COVID-19, como hipertensos e idosos, por exemplo, podem optar pelo teletrabalho para evitar o contágio da doença.
A medida leva em consideração a declaração de emergência em saúde pública dada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, e o Decreto Municipal nº 4.016, de 1º de abril de 2020, que passou a situação de emergência em saúde pública para calamidade pública em razão da pandemia, além da necessidade do Município de manter os serviços da Secretaria e preservar a saúde dos servidores e do público em geral.
Assim, servidores com mais de 60 anos, gestantes, diabéticos, transplantados, portadores de HIV, em tratamento de câncer e pneumopatas, cardiopatas, hipertensos e doentes autoimunes podem requerer junto à Secretaria de Saúde a possibilidade de exercer suas funções por teletrabalho.
Os servidores que se enquadrarem no grupo de risco para a COVID-19 deverão enviar relatório médico específico, por via eletrônica, no prazo de até 48 horas de sua emissão, através do sistema próprio da Coordenadoria de Segurança do Trabalho e Assistência à Saúde, via Portal Eletrônico do Município.
De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico do servidor para perícia médica para os integrantes do grupo de risco para o COVID-19, ressalvado que entendimento contrário do médico do trabalho poderá, a depender do caso, requerer agendamento de perícia médica com hora marcada.
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