Com o Decreto nº 4233, de 15 de junho, o Município de Montes Claros altera o cronograma de vacinação contra a COVID-19, com a criação de dois grupos que serão atendidos simultaneamente, segundo o quantitativo de doses disponibilizado. A medida leva em consideração que há necessidade de reorganizar os processos de imunização em conformidade com o cenário epidemiológico e que o Município já atendeu grande parte dos grupos prioritários estabelecidos pelo Plano Nacional de Vacinação.
Desta forma, foram criados os seguintes grupos de escala para imunização: Grupo I, que receberá 70% das doses disponibilizadas e seguirá, sucessivamente, as faixas etárias de 59 até 18 anos completos; e Grupo II, o qual receberá 30% das doses, obedecendo a seguinte escala: forças de segurança, salvamento e forças armadas; profissionais da saúde e educação; trabalhadores de farmácias e drogarias; profissionais da limpeza pública e coleta de lixo urbano; trabalhadores do transporte coletivo, público e privado; caminhoneiros; comerciários; trabalhadores das indústrias; população privada de liberdade e servidores do sistema de privação de liberdade.
A comprovação da inclusão no respectivo grupo de prioridade se dará com a apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência e comprovação da atividade profissional com a habilitação exigida. No caso de servidor público, poder ser apresentado o cadastro funcional. Ainda é pertinente afirmar que o usuário será imunizado com a vacina disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde naquele momento, independentemente da indústria fabricante. A utilização de vacinas específicas dependerá da apresentação de laudo médico que a justifique.
Confira aqui as salas de vacinação.
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