O direito à assistência à saúde no Brasil é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 a todo cidadão, sendo dever do Estado fornecê-lo por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desta forma, o Decreto Municipal nº 5.384, de 22 de setembro, regulamenta os procedimentos operacionais do Programa Passe Saúde Especial em Montes Claros. O programa assegura aos usuários do SUS o deslocamento gratuito em transporte público coletivo para a realização de tratamentos, consultas, exames e procedimentos.
O Passe Saúde Especial é destinado aos usuários que possuam condições clínicas e funcionais para utilização do transporte público coletivo convencional, constituindo modalidade complementar ao serviço municipal de transporte sanitário eletivo, a quem caberá o atendimento dos usuários que exijam transporte assistido.
Para ser beneficiado pelo programa o paciente deverá residir em Montes Claros; estar cadastrado no CadÚnico; ser beneficiário de programa federal, estadual ou municipal de transferência de renda ou benefício assistencial; e estar enquadrado em uma das situações: diagnóstico de doença renal crônica em terapia renal substitutiva por hemodiálise; de neoplasia maligna em tratamento ativo em serviço habilitado pelo SUS; ou possuir encaminhamento para consultas ou exames especializados referendados pelas unidades municipais de saúde.
De acordo com o decreto, o cadastramento dos usuários será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com o órgão gestor do transporte público. As despesas decorrentes da execução do Passe Saúde Especial correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Saúde, que é a responsável pela gestão do programa.
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