Foi sancionada, pelo prefeito Guilherme Guimarães, a Lei 5.804/25, que garante um aporte financeiro complementar para assegurar o atendimento nas portas de entrada da rede de urgência e emergência dos hospitais filantrópicos da cidade.
A medida garante recursos complementares aos recursos do Estado e União da ordem de R$ 10.935.041,76. Os valores são oriundos do tesouro municipal e deverão ser destinados em 12 parcelas mensais, sendo retroativos ao mês de março, conforme a lei sancionada no dia 16 de abril corrente.
O repasse do município deve promover um incremento nos recursos para garantir mais qualidade no atendimento à população. Para o recebimento dos valores, os hospitais deverão manter escalas de plantão com médicos nas especialidades exigidas para atendimento de urgência e emergência, garantindo a assistência determinada na deliberação CIB-SUS/MG nº 4.282, bem como nas definições do Comitê Gestor Regional de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte de Minas Gerais.
O auxílio às unidades é justificado mediante o desequilíbrio financeiro noticiado pelos prestadores de serviços hospitalares do município. O repasse dos recursos será feito aos hospitais à medida em que forem alcançados os indicadores estabelecidos.
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