A Lei Municipal nº 5.210, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada em 12 de dezembro do ano passado, determina que restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e similares ficam obrigados a informar, em cardápio ou informativo, a presença de ingredientes de origem animal e glúten nos alimentos.
Uma vez que a publicação da lei aconteceu em 13 de dezembro de 2019, no Diário Oficial do Município, o prazo para os estabelecimentos se adequarem, que era de 90 dias, terminará no próximo mês. O não cumprimento às disposições da lei sujeitará o estabelecimento infrator ao pagamento de multa com valor correspondente a 10 UREF-MC, o que equivale a R$ 375,10. No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
A nova legislação é direcionada aos estabelecimentos comerciais instalados em Montes Claros que comercializam em local próprio, ou entregam em domicílio, alimentos para pronto-consumo.
Desta maneira, todos os alimentos preparados nos estabelecimentos e comercializados serão identificados com nome, número e informações sobre a existência de alimento de origem animal e glúten, no alimento base, em complementos ou temperos.
As informações dos alimentos que não disponham de embalagem própria poderão ser disponibilizadas em tabelas afixadas na entrada dos estabelecimentos, em cardápios ou em impressos fornecidos aos consumidores, bem como em cardápios disponíveis na internet.
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2025