Autorização para Transporte de Água para Consumo Humano e Cadastro do Carro-pipa
Requisitos Técnicos para obter a Autorização para Transporte de Água para Consumo Humano:
São avaliados:
- O SAC ou SAA de onde o carro-pipa captou água;
- Estrutura externa do poço relacionado às condições sanitárias;
- Os tratamentos aplicados para o controle da qualidade da água (desinfecção obrigatória – Art 16 da Portaria GM/MS nº 888/2021);
- Condições estruturais dos caminhões como: tanque, bocal de alimentação, tampa de proteção, mangueiras de transferência de água, presença do kit para determinação de pH e dosagem de cloro, bem como planilha de controle desses indicadores, informações descritivas no caminhão indicando o nome da empresa, endereço, telefone e os dizeres “ÁGUA POTÁVEL”.
- Responsável Técnico - apresentar vínculo com a empresa solicitante da licença (com poço);
- Cópias dos documentos dos veículos transportadores (RENAVAMs);
- Laudo analítico de água bruta em Laboratório acreditado pela ISO 17025:2005 (com poço);
- Declaração assinada pelo responsável legal informando que o ponto de captação não se encontra em área contaminada (com poço);
- Outorga dos Direito de Uso dos Recursos Hídricos expedida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE ou sua dispensa (com poço);
- Relação de fornecedores (clientes).
O responsável pela distribuição e transporte de água potável por meio de carro-pipa deve solicitar a avaliação do caminhão por meio dos seguintes telefones:
(38) 2211 -4287 e (38) 2211-4687